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Direito da Propriedade Intelectual:

Direito originário do desenvolvimento de atividades intelectuais criativas formando um conjunto de duas disciplinas afins: o direito de autor e a propriedade (direito) industrial. O Direito Intelectual deriva das atividades criativas do intelecto e da inteligência artística, científica, literária ou tecnológica. É direito que se opõe erga omnes (absoluto), compondo relações jurídicas de direito. O autor tem a faculdade de usar, fruir e dispor do produto intelectual resultante de sua criação. O titular originário desse Direito é o autor da criação e não, o produto ou fabricante. Por esta razão, seria conveniente distinguir autor do inventor, bem como os direitos do autor da propriedade editorial e, ainda, os direitos do inventor da propriedade industrial. Esses direitos implicam resultados da criação que, aplicados para realizar determinados produtos editoriais ou industriais, podem não ser do titular do direito de criação; envolvem retribuição do criador, o titular do direito de criação. Modernamente, incluem-se dentre os seus âmbitos de proteção não apenas os tradicionais direito de autor e da propriedade industrial, mas, muito especialmente, o software, os esquemas de traçado (topografias) dos circuitos integrados e as inovadoras patentes de biotecnologia, desenho industrial e invenção, bem como as marcas comerciais concorrência desleal, cotrafação e a pirataria. Com certeza, este é um dos ramos abertos do conhecimento jurídico no campo do direito da propriedade intelectual.

Os Direitos do Autor entendem-se, também, para proteger os direitos conexos, traduções, adaptações, músicas, artesanatos, artes plásticas, internet , obras em domínio publico, literárias e os contratos de cessão e edição.

No Direito Brasileiro e da maioria absoluta das demais legislações estrangeiras, o Direito da Propriedade Intelectual engloba as proteções oferecidas, conjuntamente, pela propriedade industrial e pelo direito de autor. Encontramos exceção no Direito Espanhol, que designa por propriedade intelectual as provisões referentes exclusivamente a Direito Autoral.

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