Direito
da Propriedade Intelectual:
Direito
originário do desenvolvimento de atividades intelectuais
criativas formando um conjunto de duas disciplinas afins:
o direito de autor e a propriedade (direito) industrial.
O Direito Intelectual deriva das atividades criativas do
intelecto e da inteligência artística, científica,
literária ou tecnológica. É direito
que se opõe erga omnes (absoluto), compondo relações
jurídicas de direito. O autor tem a faculdade de
usar, fruir e dispor do produto intelectual resultante de
sua criação. O titular originário desse
Direito é o autor da criação e não,
o produto ou fabricante. Por esta razão, seria conveniente
distinguir autor do inventor, bem como os direitos do autor
da propriedade editorial e, ainda, os direitos do inventor
da propriedade industrial. Esses direitos implicam resultados
da criação que, aplicados para realizar determinados
produtos editoriais ou industriais, podem não ser
do titular do direito de criação; envolvem
retribuição do criador, o titular do direito
de criação. Modernamente, incluem-se dentre
os seus âmbitos de proteção não
apenas os tradicionais direito de autor e da propriedade
industrial, mas, muito especialmente, o software, os esquemas
de traçado (topografias) dos circuitos integrados
e as inovadoras patentes de biotecnologia, desenho industrial
e invenção, bem como as marcas comerciais
concorrência desleal, cotrafação e a
pirataria. Com certeza, este é um dos ramos abertos
do conhecimento jurídico no campo do direito da propriedade
intelectual.
Os Direitos do Autor entendem-se, também, para proteger
os direitos conexos, traduções, adaptações,
músicas, artesanatos, artes plásticas, internet
, obras em domínio publico, literárias e os
contratos de cessão e edição.
No Direito Brasileiro e da maioria absoluta das demais legislações
estrangeiras, o Direito da Propriedade Intelectual engloba
as proteções oferecidas, conjuntamente, pela
propriedade industrial e pelo direito de autor. Encontramos
exceção no Direito Espanhol, que designa por
propriedade intelectual as provisões referentes exclusivamente
a Direito Autoral.
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